O QUE É MELHOR? INVENTÁRIO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL? AFINAL, QUAL A DIFERENÇA?
Como vimos nas informações anteriores, ao perder um familiar, é necessário abrir um processo de inventário, e quando se trata de inventário, existem dois tipos, o judicial e o extrajudicial. Mas afinal, qual desses se encaixa no meu caso?
Nós sempre orientamos aos nossos clientes para fazer o inventário extrajudicial. Porque o extrajudicial?
O inventário extrajudicial, é mais rápido, otimiza o tempo dos herdeiros, e é menos custoso que o inventário judicial. O inventário extrajudicial é um procedimento realizado através de escritura pública, normalmente em um Tabelionato de Notas, por meio do qual se regulariza a sucessão dos bens do falecido para os herdeiros, sem necessidade de intervenção judicial.
Ainda possui alguma dúvida sobre inventário? Clique no botão abaixo:
POSSO SACAR O FGTS DO FALECIDO ANTES DE ABRIR UM PROCESSO DE INVENTÁRIO?
Muitas vezes, os herdeiros não tem o conhecimento de que o falecido possui valores depositados do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), ou do Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), que ficam disponíveis para saque por herdeiros caso o familiar e trabalhador venha a óbito.
O direito ao saque do FGTS e PIS/Pasep de um ente falecido, pode ser sacado até mesmo antes da abertura do inventário.
Para saber se o falecido deixou dinheiro retido no FGTS ou no PIS/Pasep, clique no botão abaixo:
É NECESSÁRIO PAGAR IMPOSTO BENS EM UM INVENTÁRIO?
Sim, é necessário pagar um imposto no processo de inventário, seja ele judicial ou extrajudicial. Esse imposto é denominado como Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, mais conhecido como ITCMD.
A porcentagem desse imposto, varia de um Estado para o outro e pode chegar a uma diferença de até 8% dependendo do Estado. A legislação estadual pode fixar valores do imposto, ou ainda com alíquotas progressivas, ou seja, quanto maior o valor do bem, maior a taxa. No estado de São Paulo, essa alíquota, ou seja, essa porcentagem de ITCMD é de 4% sendo fixa.
EMOLUMENTOS CARTORÁRIOS
As taxas cartorárias, mais conhecidas como emolumentos cartorários, variam entre os estados.
No Estado de São Paulo, o valor da escritura é proporcional ao valor dos bens, o espólio, ou seja, do patrimônio que pertencia ao falecido(a), então dependendo do valor da sua herança o custo da escritura pode ser alto.
O QUE ACONTECE SE EU ATRASAR O PAGAMENTO DO ITCMD?
O prazo para a abertura do inventário é de 2 (dois) meses, a contar da data do falecimento conforme o art. 611 do Código de Processo Civil.
Quando o herdeiro deixa passar esse prazo de 2 (dois) meses, é prescindível que você busque um especialista para a abertura do inventário, pois quando ultrapassado o prazo, pode haver a aplicação de multa que pode compor até 20% do valor do imposto ITCMD, refletindo na redução de eventual herança.
Não ocorrendo a partilha entre os herdeiros dos bens móveis, como carros e motos, e imóveis do falecido, como casas, apartamentos, chacarás, acarretará despesas que devem são divididas entre todos os herdeiros, tais como: IPTU, IPVA, funcionários, condomínio, manutenção, taxas de contas bancárias e etc.
Se comprovada omissão ou fraude no processo de inventário, podem incidir multas, fixas ou progressivas de até 200% sobre o ITCMD, além da possibilidade do herdeiro que agiu de má-fé perder o seu direito a herança.
DESCONTO SOBRE O ITCMD?
Com o objetivo de evitar atrasos na abertura do processo de inventário, existe incentivos para que seja feito de imediato, sendo um desconto de até 5% quando o recolhimento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) for pago antes de 90 dias após o falecimento, em São Paulo.
Desta forma, o prazo real para abertura do inventário é de até 60 dias sem a aplicação de multa, e se pagar o imposto (ITCMD) antes de 90 dias, você poderá adquirir os descontos.
Algum item não ficou claro? Tire suas dúvidas clicando no botão abaixo: