PAD – Processo Administrativo Disciplinar

Os eventuais ilícitos administrativos cuja autoria é imputada a um servidor publico, deve ser devidamente apurado a fim de que sanções não lhe sejam impostas  indevidamente.

Para apuração do suposto ilícito,  são formadas comissões processantes  composta por outros servidores, mas  que por regra se verifica em suas  formas inúmeras  irregularidades formais  que ensejam  a nulidade do procedimento instaurado.

O processo desenvolve-se nas seguintes fases:

Instauração, defesa, instrução, alegações finais e relatório final.

Não é incomum que os acusados compareçam sem advogado, pois o procedimento não tem exigência da presença desse profissional, o que pode levar a uma conclusaõ desfavorável ao servidor justamente em virtude do devido processo legal em sua forma mais ampla  com a presença do advogado.  

E muitos casos, justamente devido a um julgamento sem a defesa devida, a penalidade acaba tendo de ser revista pelo judiciário. Portanto DEFENDA-SE  logo nos primeiros atos do Processo Administrativo, evitando assim prejuízos  imediatos a serem saneados  somente no judiciário.

A defesa adequada e acompanhada por profissional especializado é de fundamental importância  no  PAD,  pois evita arbitrariedades que levam ao insucesso no resultado que em muitos casos leva a exoneração do servidor, dentre outras penalidades .

Infelizmente é muito comum a instauração de PADs como forma de perseguição política ou mesmo para causar transtornos ao Servidor, e na presença de advogados competentes, a administração pública procura tomar cuidados, fato que via de regra culmina no arquivamento, absolvição ou redução de pena.

A Moreira & Lavorato tem inúmeros casos de sucesso pois  fazemos o acompanhamento minucioso do processo.

Caso já tenha sido vitima de arbitrariedades em Processo Administrativo Disciplinar, como forma de reparar as arbitrariedades cometidas pela Administração Pública, o escritório tem um histórico de teses bem sucedidas para anular os atos demissionários e garantir ao servidor público a reintegração em seu cargo de origem com as mesmas vantagens e inclusive o pagamento retroativo dos proventos que lhe foram indevidamente retirados.

Contate-nos, e caso já tenha sofrido arbitrariedades que resultaram em sua  demissão, poderemos reavaliar o caso e levar ao Judiciário com pedido de REINTEGRAÇÃO AO CARGO PUBLICO .

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