PERDI UM FAMILIAR, O QUE FAZER PARA RECEBER A HERANÇA?
A herança é o patrimônio transmitido em decorrência da morte. O espólio é o conjunto de bens desse de cujus (pessoa falecida), e um conceito processual dado para esse conjunto de bens.
Para ter acesso a esse patrimônio, denominado herança, você deverá abrir um inventário que poderá ser judicial ou extrajudicial. Para dar entrada em qualquer um dos modelos de inventário, você necessitará do auxílio de um advogado.
O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE INVENTÁRIO:
O QUE É MELHOR? INVENTÁRIO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL? AFINAL, QUAL A DIFERENÇA?
Como vimos nas informações anteriores, ao perder um familiar, é necessário abrir um processo de inventário, e quando se trata de inventário, existem dois tipos, o judicial e o extrajudicial. Mas afinal, qual desses se encaixa no meu caso?
Nós sempre orientamos aos nossos clientes para fazer o inventário extrajudicial. Porque o extrajudicial?
O inventário extrajudicial, é mais rápido, otimiza o tempo dos herdeiros, e é menos custoso que o inventário judicial. O inventário extrajudicial é um procedimento realizado através de escritura pública, normalmente em um Tabelionato de Notas, por meio do qual se regulariza a sucessão dos bens do falecido para os herdeiros, sem necessidade de intervenção judicial.
Quais os requisitos para o inventário extrajudicial?
É necessário que o de cujus (pessoa falecida) não tenha deixando testamento, não tenha herdeiro menor de idade, nem exista algum tipo de litígio entre os herdeiros. Cumprindo esses requisitos, você poderá inicial o inventário extrajudicial, sempre com o auxílio de um advogado.
Quais os requisitos para o inventário judicial?
Ao contrario do inventário extrajudicial, os requisitos necessários para o inventário judicial é justamente a existência de um testamento deixado pelo de cujus (pessoa falecida), ou que exista algum herdeiro menor de idade, ou ainda, que exista litígio entre os herdeiros quanto a divisão desse patrimônio.
Vale ressaltar que a existência de apenas um desses requisitos, já se faz necessário que o seu inventário seja judicial.
Quais as desvantagens do inventário judicial?
A via judicial é muito mais custosa e demorada, pois nesta é preciso realizar o pagamento das taxas judiciais e aguardar os prazos do Poder Judiciário. O processo judicial pode demorar mais de 2 anos para se concretizar, no Estado de Sp, onde estamos localizados, só para o processo ser distribuído a vara de sucessões demora no mínimo seis meses, até o final do processo pode perdurar muitos anos, aliás é muito comum os casos que demoram uma década para se concretizarem, ainda é importante mencionar que quando for litigioso, ainda haverá custo referente as condenações em honorários advocatícios.
No inventário extrajudicial, é muito mais propicio que seja resolvido em poucas semanas.
Para saber se no seu caso cabe o inventário extrajudicial, clique no botão abaixo:
POSSO SACAR O FGTS DO FALECIDO ANTES DE ABRIR UM PROCESSO DE INVENTÁRIO?
Muitas vezes, os herdeiros não tem o conhecimento de que o falecido possui valores depositados do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), ou do Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), que ficam disponíveis para saque por herdeiros caso o familiar e trabalhador venha a óbito.
O direito ao saque do FGTS e PIS/Pasep de um ente falecido, pode ser sacado até mesmo antes da abertura do inventário.
Para saber se o falecido deixou dinheiro retido no FGTS ou no PIS/Pasep, clique no botão abaixo.
A CONSULTA É GRATUITA!!
É NECESSÁRIO PAGAR IMPOSTO SOBRE BENS EM UM INVENTÁRIO?
Sim, é necessário pagar um imposto no processo de inventário, seja ele judicial ou extrajudicial. Esse imposto é denominado como Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, mais conhecido como ITCMD.
A porcentagem desse imposto, varia de um Estado para o outro e pode chegar a uma diferença de até 8% dependendo do Estado. A legislação estadual pode fixar valores do imposto, ou ainda com alíquotas progressivas, ou seja, quanto maior o valor do bem, maior a taxa. No estado de São Paulo, essa alíquota, ou seja, essa porcentagem de ITCMD é de 4% sendo fixa.
EMOLUMENTOS CARTORÁRIOS
As taxas cartorárias, mais conhecidas como emolumentos cartorários, variam entre os estados.
No Estado de São Paulo, o valor da escritura é proporcional ao valor dos bens, o espólio, ou seja, do patrimônio que pertencia ao falecido(a), então dependendo do valor da sua herança o custo da escritura pode ser alto.
O QUE ACONTECE SE EU ATRASAR O PAGAMENTO DO ITCMD?
O prazo para a abertura do inventário é de 2 (dois) meses, a contar da data do falecimento conforme o art. 611 do Código de Processo Civil.
Quando o herdeiro deixa passar esse prazo de 2 (dois) meses, é prescindível que você busque um especialista para a abertura do inventário, pois quando ultrapassado o prazo, pode haver a aplicação de multa que pode compor até 20% do valor do imposto ITCMD, refletindo na redução de eventual herança.
Não ocorrendo a partilha entre os herdeiros dos bens móveis, como carros e motos, e imóveis do falecido, como casas, apartamentos, chacarás, acarretará despesas que devem são divididas entre todos os herdeiros, tais como: IPTU, IPVA, funcionários, condomínio, manutenção, taxas de contas bancárias e etc.
Se comprovada omissão ou fraude no processo de inventário, podem incidir multas, fixas ou progressivas de até 200% sobre o ITCMD, além da possibilidade do herdeiro que agiu de má-fé perder o seu direito a herança.
DESCONTO SOBRE O ITCMD?
Com o objetivo de evitar atrasos na abertura do processo de inventário, existe incentivos para que seja feito de imediato, sendo um desconto de de 5% quando o recolhimento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) for pago antes de 90 dias após o falecimento, em São Paulo.
Desta forma, o prazo real para abertura do inventário é de até 60 dias sem a aplicação de multa, e se pagar o imposto (ITCMD) antes de 90 dias, você poderá adquirir os descontos.
Quer saber mais sobre os descontos sobre o ITCMD? Clique no botão abaixo e tire suas dúvidas: