Licença para Tratamento de Saúde

Será concedida Licença  a servidor quando esse for acometido de doença que não lhe permita exercer as atividades do cargo, sendo possível sua concessão a pedido ou de ofício, sem prejuízo de sua remuneração, conforme a legislação vigente.

A concessão da licença para tratamento de saúde decorre da entrega do atestado médico ou odontológico, contendo identificação do servidor e do profissional emitente, o registro deste no conselho de classe e o tempo provável de afastamento.

O atestado deve ser incluído no Portal Sou Gov no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos contados da data do início do afastamento do servidor e uma cópia deve ser enviada a Sessao para arquivamento no prontuário do servidor.

 O atestado será objeto de homologação sem perícia oficial quando a licença for até 5 (cinco) dias corridos ou quando a soma do(s) dia(s) nele constante(s) com os dias de licença para tratamento de saúde, utilizados nos 12 (doze) meses anteriores, for até 14 (quatorze) dias, desde que esteja discriminado no atestado o Código Internacional de Doenças (CID) ou diagnóstico da patologia que motivou o afastamento.

O servidor será submetido à perícia oficial singular quando o período de licença for superior a 5 (cinco) dias corridos ou quando a soma do(s) dia(s) dessa licença com os dias de licença para tratamento de saúde, utilizados nos 12 (doze) meses anteriores, for superior a 14 (quatorze) dias ou, ainda, quando não estiver o CID assinalado no atestado. A perícia singular é realizada por médico ou odontólogo perito na Unidade SIASS que atenda o Inmetro em cada localidade.

 O servidor será submetido à avaliação por junta oficial quando exceder o prazo de 120 (cento e vinte) dias de licença para tratamento da própria saúde, no período de 12 (doze) meses, a contar do primeiro dia de afastamento. A junta oficial é realizada por três peritos na Unidade SIASS que atenda o Inmetro em cada localidade. O servidor que for submetido à junta oficial em órgão pertencente ao SIASS, designado pelo Inmetro, deve, imediatamente após o resultado da junta, entregar uma cópia desse resultado a Sessão.

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